Alvará – Prefeitura de Santo Antônio de Posse https://pmsaposse.sp.gov.br Administração 2021-2025 Sat, 08 Jul 2023 01:42:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Prazo para pedido de alvará transitório termina em 30 dias https://pmsaposse.sp.gov.br/prazo-para-pedido-de-alvara-transitorio-termina-em-30-dias-2/ Fri, 14 Jun 2019 15:00:11 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=9964 O licenciamento transitório de funcionamento é válido para os estabelecimentos e prestadores de serviços localizados em áreas não comerciais Resta 30 dias para aqueles que necessitem realizar o pedido de alvará transitório junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. A medida se tornou necessária após a aprovação da  lei nº 042/2019, votada em […]]]>

O licenciamento transitório de funcionamento é válido para os estabelecimentos e prestadores de serviços localizados em áreas não comerciais

Resta 30 dias para aqueles que necessitem realizar o pedido de alvará transitório junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. A medida se tornou necessária após a aprovação da  lei nº 042/2019, votada em 29 de abril, que autoriza a Prefeitura a conceder, em caráter excepcional, o licenciamento transitório de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados em zona predominantemente residencial, zona especial de interesse social e zona comercial e outras regiões próximas a prédios públicos do município “pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos, nos moldes da Lei Complementar 001/2018, relativa ao uso e ocupação do solo deste município”.

ALVARÁ TRANSITÓRIO

De acordo com o projeto, o alvará transitório somente será concedido para as empresas que já estiverem exercendo suas atividades dentro de um prazo mínimo de dois anos. Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria de Administração da Prefeitura, conforme decreto específico expedido pelo chefe do Executivo e publicado em Jornal Oficial na data de 14 de maio.

O licenciamento prévio deverá ser requerido por estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas no município.

Ao término do prazo de dois anos, as atividades que estiverem localizadas em áreas não compatíveis com o zoneamento terão o alvará de funcionamento automaticamente cancelado.

O prazo para a realização do pedido de alvará provisório termina em 14 de julho. Os interessados devem comparecer na Prefeitura Municipal, no setor do Protocolo, com os seguintes documentos:

I – Requerimento solicitando abertura de inscrição municipal assinado pelo contribuinte, conforme modelo disponibilizado no site da Prefeitura (https://pmsaposse.sp.gov.br/serviços/formulários/);

II – Requerimento do empresário e/ou contrato social da empresa e última alteração contratual, se houver;

III – Certificado de microempreendedor individual (MEI);

IV – Ata de Constituição e Estatuto (Sociedades Anônimas, Cooperativas, Associações, Fundações e Igrejas);

V – Cópia do cartão do CNPJ atualizado;

VI – Cópia do RG e CPF dos sócios e/ou proprietários;

VII – Comprovante de endereço (carnê de IPTU e/ou conta de água);

VIII – Contrato de locação e/ou cessão do imóvel com firma reconhecida, se o imóvel não for da empresa;

IX – Alvará da vigilância sanitária, se necessário;

X – Licença do Corpo de Bombeiros, se necessário;

XI – Licença da CETESB, se necessário;

XII – Comprovante de pagamento da taxa de abertura

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Lei para emissão de alvará transitório é aprovada e entre em vigor no município https://pmsaposse.sp.gov.br/lei-para-emissao-de-alvara-transitorio-e-aprovada-e-entre-em-vigor-no-municipio/ Fri, 17 May 2019 12:59:39 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=9720 O licenciamento transitório de funcionamento é válido para os estabelecimentos e prestadores de serviços localizados em áreas não comerciais Em votação ocorrida em dia 29 de abril, na Sessão da Câmara Municipal, aprovou-se o projeto de lei nº 042/2019 que autoriza a Prefeitura a conceder, em caráter excepcional, o licenciamento transitório de funcionamento de estabelecimentos […]]]>

O licenciamento transitório de funcionamento é válido para os estabelecimentos e prestadores de serviços localizados em áreas não comerciais

Em votação ocorrida em dia 29 de abril, na Sessão da Câmara Municipal, aprovou-se o projeto de lei nº 042/2019 que autoriza a Prefeitura a conceder, em caráter excepcional, o licenciamento transitório de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados em zona predominantemente residencial, zona especial de interesse social e zona comercial e outras regiões próximas a prédios públicos do município “pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos, nos moldes da Lei Complementar 001/2018, relativa ao uso e ocupação do solo deste município”.

De acordo com o projeto, o alvará transitório somente será concedido para as empresas que já estiverem exercendo suas atividades dentro de um prazo mínimo de dois anos. Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria de Administração da Prefeitura, conforme decreto específico expedido pelo chefe do Executivo e publicado em Jornal Oficial na data de 14 de maio.

O licenciamento prévio deverá ser requerido por estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas no município.

Ao término do prazo de dois anos, as atividades que estiverem localizadas em áreas não compatíveis com o zoneamento terão o alvará de funcionamento automaticamente cancelado.

O prazo para a realização do pedido de alvará provisório termina em 14 de julho. Os interessados devem comparecer na Prefeitura Municipal, no setor do Protocolo, com os seguintes documentos:

I – Requerimento solicitando abertura de inscrição municipal assinado pelo contribuinte, conforme modelo disponibilizado no site da Prefeitura (https://pmsaposse.sp.gov.br/serviços/formulários/);

II – Requerimento do empresário e/ou contrato social da empresa e última alteração contratual, se houver;

III – Certificado de microempreendedor individual (MEI);

IV – Ata de Constituição e Estatuto (Sociedades Anônimas, Cooperativas, Associações, Fundações e Igrejas);

V – Cópia do cartão do CNPJ atualizado;

VI – Cópia do RG e CPF dos sócios e/ou proprietários;

VII – Comprovante de endereço (carnê de IPTU e/ou conta de água);

VIII – Contrato de locação e/ou cessão do imóvel com firma reconhecida, se o imóvel não for da empresa;

IX – Alvará da vigilância sanitária, se necessário;

X – Licença do Corpo de Bombeiros, se necessário;

XI – Licença da CETESB, se necessário;

XII – Comprovante de pagamento da taxa de abertura

 

Com informações da Câmara Municipal

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Prazo para pedido de alvará transitório termina em 30 dias https://pmsaposse.sp.gov.br/prazo-para-pedido-de-alvara-transitorio-termina-em-30-dias/ Tue, 14 May 2019 18:00:51 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=9907 O licenciamento transitório de funcionamento é válido para os estabelecimentos e prestadores de serviços localizados em áreas não comerciais Resta 30 dias para aqueles que necessitem realizar o pedido de alvará transitório junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. A medida se tornou necessária após a aprovação da  lei nº 042/2019, votada em […]]]>

O licenciamento transitório de funcionamento é válido para os estabelecimentos e prestadores de serviços localizados em áreas não comerciais

Resta 30 dias para aqueles que necessitem realizar o pedido de alvará transitório junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. A medida se tornou necessária após a aprovação da  lei nº 042/2019, votada em 29 de abril, que autoriza a Prefeitura a conceder, em caráter excepcional, o licenciamento transitório de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados em zona predominantemente residencial, zona especial de interesse social e zona comercial e outras regiões próximas a prédios públicos do município “pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos, nos moldes da Lei Complementar 001/2018, relativa ao uso e ocupação do solo deste município”.

ALVARÁ TRANSITÓRIO

De acordo com o projeto, o alvará transitório somente será concedido para as empresas que já estiverem exercendo suas atividades dentro de um prazo mínimo de dois anos. Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria de Administração da Prefeitura, conforme decreto específico expedido pelo chefe do Executivo e publicado em Jornal Oficial na data de 14 de maio.

O licenciamento prévio deverá ser requerido por estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas no município.

Ao término do prazo de dois anos, as atividades que estiverem localizadas em áreas não compatíveis com o zoneamento terão o alvará de funcionamento automaticamente cancelado.

O prazo para a realização do pedido de alvará provisório termina em 14 de julho. Os interessados devem comparecer na Prefeitura Municipal, no setor do Protocolo, com os seguintes documentos:

I – Requerimento solicitando abertura de inscrição municipal assinado pelo contribuinte, conforme modelo disponibilizado no site da Prefeitura (https://pmsaposse.sp.gov.br/serviços/formulários/);

II – Requerimento do empresário e/ou contrato social da empresa e última alteração contratual, se houver;

III – Certificado de microempreendedor individual (MEI);

IV – Ata de Constituição e Estatuto (Sociedades Anônimas, Cooperativas, Associações, Fundações e Igrejas);

V – Cópia do cartão do CNPJ atualizado;

VI – Cópia do RG e CPF dos sócios e/ou proprietários;

VII – Comprovante de endereço (carnê de IPTU e/ou conta de água);

VIII – Contrato de locação e/ou cessão do imóvel com firma reconhecida, se o imóvel não for da empresa;

IX – Alvará da vigilância sanitária, se necessário;

X – Licença do Corpo de Bombeiros, se necessário;

XI – Licença da CETESB, se necessário;

XII – Comprovante de pagamento da taxa de abertura

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