Imposto – Prefeitura de Santo Antônio de Posse https://pmsaposse.sp.gov.br Administração 2021-2025 Sat, 08 Jul 2023 01:42:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Carnês de IPTU 2019 começam a ser distribuídos https://pmsaposse.sp.gov.br/distribuicao-dos-carnes-de-iptu-2019-teve-inicio-nesta-semana/ Mon, 04 Feb 2019 17:47:06 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=8716 A Prefeitura de Santo Antônio de Posse iniciou nesta segunda-feira, dia 4 de fevereiro, a distribuição dos carnês de IPTU 2019. Ao todo, foram emitidos 9.023 carnês, 240 a mais do que no ano de 2018. O imposto pode ser parcelado em até 9 vezes, mas os munícipes que optarem pelo pagamento em Cota Única […]]]>

A Prefeitura de Santo Antônio de Posse iniciou nesta segunda-feira, dia 4 de fevereiro, a distribuição dos carnês de IPTU 2019. Ao todo, foram emitidos 9.023 carnês, 240 a mais do que no ano de 2018.

O imposto pode ser parcelado em até 9 vezes, mas os munícipes que optarem pelo pagamento em Cota Única ganham 5% de desconto. Àqueles que optarem por pagar o valor à vista, devem fazê-lo até o vencimento da primeira parcela, no dia 10 de março.

O carnê para Cota única pode ser acessado de forma online, através do site da Prefeitura Municipal, no endereço www.pmsaposse.sp.gov.br. Basta selecionar as seguintes abas “Serviços”, “Serviços Online”, “Imobiliário”.

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Prefeitura inicia notificação de atualização de cadastro de imóveis https://pmsaposse.sp.gov.br/prefeitura-inicia-notificacao-de-atualizacao-de-cadastro-de-imoveis/ Wed, 16 May 2018 23:11:25 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=701 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse iniciou o envio das notificações aos munícipes, cujos imóveis sofreram algum tipo de construção ou ampliação nos últimos anos, sem a devida aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção no cadastro do município. A atualização dos imóveis foi realizada com base em levantamento de […]]]>

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse iniciou o envio das notificações aos munícipes, cujos imóveis sofreram algum tipo de construção ou ampliação nos últimos anos, sem a devida aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção no cadastro do município.

A atualização dos imóveis foi realizada com base em levantamento de áreas construídas existentes nos bairros, através de imagens aéreas.

No caso de imóveis construídos e cadastrados na prefeitura, que sofreram ampliação de área, os acréscimos irregulares manterão o padrão já adotado no cálculo do IPTU.

Já nos casos em que a área de construção do imóvel não aparece no carnê de IPTU e, portanto, não é realizada a devida cobrança, e foi constatada a presença de construção no local, o valor referente à construção será calculado com base no padrão mais frequente do bairro.

Esclarecemos que, este tipo de serviço é muito importante, pois possibilita o acompanhamento do crescimento urbano e a identificação da necessidade de ampliações de redes de energia, telefonia, água e esgoto na cidade. Além disso, com a atualização, o contribuinte passará – a partir do próximo ano – a recolher seu imposto, de acordo com a situação real do seu imóvel.

A atualização cadastral será realizada somente para os moradores que se encontram em situação irregular e receberem a carta de notificação.

Aqueles que, após o recebimento da notificação, não concordarem com o levantamento da área apontada, terão o prazo de até 30 dias para contestação, através de requerimento na secretaria da Prefeitura Municipal.

Nos casos sem contestação, basta aguardar o carnê do IPTU de 2019, que já será emitido com os novos valores, conforme a área de construção existente no imóvel.

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ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DAS CONSTRUÇÕES REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL

Desde a última semana, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse tem notificado os munícipes, cujos imóveis sofreram algum tipo de construção ou ampliação nos últimos anos, sem a devida aprovação do projeto, a emissão do alvará de construção ou a expedição do “Habite-se”, junto ao cadastro do município.

Informamos que este procedimento é realizado de tempos em tempos pelas Prefeituras Municipais, com o objetivo de atualizar o número de construções existentes no município, o total de áreas construídas e o padrão das construções existentes.

Os últimos serviços de recadastramento realizados pela municipalidade ocorreram nos anos de 2001 e 2007. Passados mais de 10 anos do último recadastramento, a Prefeitura Municipal iniciou o processo de atualização.

As notificações são para informar aos munícipes que, a Prefeitura Municipal detectou a existência de área construída ou ampliada nos imóveis, sendo que estas metragens não estão computadas no cadastro. Desta forma, a Prefeitura informa também que, a partir do próximo ano (2019), realizará a atualização do valor do IPTU, conforme a metragem da construção levantada, independente da regularização do imóvel.

Se você recebeu a notificação, informamos que a atualização cadastral NÃO exige a aprovação IMEDIATA do projeto da construção existente ou a expedição IMEDIATA do “Habite-se”, o que NÃO DESOBRIGA o notificado a efetuar a regularização do imóvel, conforme previsto no Código de Obras do município, sendo exigência do cartório de registro de imóveis para averbação da construção junto à matrícula do terreno.

Informamos ainda que, os munícipes que não concordarem com a área apontada na notificação terão o prazo de 30 dias para solicitar a revisão na Secretaria da Prefeitura. Alguns munícipes já entraram com o recurso, solicitando a medição da área no local, o que será efetuado em tempo pela Diretoria Municipal de Obras e Engenharia.

 

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IPTU 2018: Saiba quem tem direito a isenção https://pmsaposse.sp.gov.br/iptu-2018-saiba-quem-tem-direito-a-isencao/ Mon, 07 May 2018 03:27:36 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=461 APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS (Lei 005/1997) – Área construída de no máximo 70 m² destinada à moradia do proprietário; – Renda máxima de 2 (dois) salários mínimos; – Possuir apenas 1 (um) imóvel; DEFICIENTES (Lei 010/2015) – Terrenos de até 500 m² com área construída máxima de 160 m², destinado à moradia do proprietário e familiares; […]]]>

APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS
(Lei 005/1997)
– Área construída de no máximo 70 m² destinada à moradia do proprietário;
– Renda máxima de 2 (dois) salários mínimos;
– Possuir apenas 1 (um) imóvel;

DEFICIENTES
(Lei 010/2015)
– Terrenos de até 500 m² com área construída máxima de 160 m², destinado à moradia do proprietário e familiares;
– Renda familiar máxima de 3 (três) salários mínimos;
– Possuir apenas 1 (um) imóvel;

ADOÇÃO DE CRIANÇA
(Lei 2897/2014)
– Proprietário do imóvel que possuir a guarda definitiva de criança;
– Residir no imóvel;

PORTADOR DE CÂNCER
(Lei 005/2014)
– Proprietários de imóvel que, comprovadamente, seja portador de câncer e utilizar o imóvel como residência;
– Renda máxima de 03 (três) salários mínimos;
– Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, de acordo com os requisitos especificados na lei;

Todos os requisitos que devem ser atendidos estão especificados em cada legislação. A consulta pode ser realizada diretamente no site da Câmara Municipal (http://camarasaposse.sp.gov.br/)

* A isenção não se aplica a Taxa de Lixo e Iluminação Pública

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