Lei – Prefeitura de Santo Antônio de Posse https://pmsaposse.sp.gov.br Administração 2021-2025 Sat, 08 Jul 2023 01:42:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Prefeitura encaminha Projeto de Lei para criação de novo Distrito Industrial https://pmsaposse.sp.gov.br/prefeitura-encaminha-projeto-de-lei-para-criacao-de-novo-distrito-industrial/ Thu, 03 Oct 2019 19:30:09 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=11019 O texto enviado ao legislativo visa fomentar a economia local e a industrialização do município A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse encaminhará, ainda esta semana, o Projeto de Lei com a proposta de criação de um novo Distrito Industrial no município. Este será um loteamento da Prefeitura, localizado na rodovia estadual SP 107 […]]]>

O texto enviado ao legislativo visa fomentar a economia local e a industrialização do município

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse encaminhará, ainda esta semana, o Projeto de Lei com a proposta de criação de um novo Distrito Industrial no município. Este será um loteamento da Prefeitura, localizado na rodovia estadual SP 107 – Prefeito Aziz Lian. A criação do Distrito Industrial “Ignácio Beltrame” tem como objetivo incentivar a industrialização e, consequentemente, a geração de novos postos de trabalho.

O Projeto de Lei, que deverá ser votado pelo legislativo ainda neste mês, reforça a importância desta área para o desenvolvimento econômico e social do município, além de oferecer a oportunidade de funcionamento e instalação de indústrias de pequeno porte e prestadores de serviços e o estabelecimento de empresas de nossa cidade que, atualmente, se encontram em situação ou localização irregular.

O Distrito possui área de 105.291,67m², distribuídos em 42 lotes, área verde e áreas institucionais, como o espaço que será reservado para a Cooperposse. Os lotes estão disponíveis para aquisição conforme as condições dispostas no Projeto de Lei, caso este seja aprovado pelos vereadores.

Todo o trâmite será realizado dentro das obrigatoriedades legais, com todas as licenças pertinentes e contará com verbas de financiamento da Agência de Desenvolvimento Paulista, a Desenvolve SP, para a execução das obras no local.

Ao encaminhar o Projeto de Lei, a administração firma o compromisso com o desenvolvimento industrial de Santo Antônio de Posse e a qualidade de vida daqueles que vivem aqui, uma vez que, a instalação de empresas no território municipal possibilita uma maior retenção de renda ao município pelo incremento no retorno do ICMS. Desta forma, teremos mais possiblidades de aumentar o número de empregos disponíveis e de trabalhar e investir em melhorias que impactam diretamente na vida dos munícipes.

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Multas de lei que proíbe queimada no município podem chegar a R$12.850 https://pmsaposse.sp.gov.br/multas-de-lei-que-proibe-queimada-no-municipio-podem-chegar-a-r12-850/ Fri, 06 Jul 2018 11:18:47 +0000 https://pmsaposse.sp.gov.br/?p=3164 A Lei nº 3139, conhecida como Lei da Queimada, aprovada na Câmara Municipal em 28 de maio, proíbe e penaliza a realização de queimadas nas zonas urbana, de expansão urbana e rural de Santo Antônio de Posse. O projeto, encaminhado ao Legislativo por iniciativa do Poder Executivo, visa cumprir o princípio da função socioambiental da […]]]>

A Lei nº 3139, conhecida como Lei da Queimada, aprovada na Câmara Municipal em 28 de maio, proíbe e penaliza a realização de queimadas nas zonas urbana, de expansão urbana e rural de Santo Antônio de Posse.

O projeto, encaminhado ao Legislativo por iniciativa do Poder Executivo, visa cumprir o princípio da função socioambiental da propriedade, manter o meio ambiente equilibrado e evitar a prática da queimada como forma de realizar a limpeza de terrenos, quintais e outros.

De acordo com o texto, considera-se queimada toda ação sobre material combustível ou existente em imóveis, matas, florestas e/ou demais tipos de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas. Queima de materiais orgânico ou inorgânico, matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações também estão enquadrados na lei.

O descumprimento acarretará ao infrator uma multa que variará de acordo com a área em m² prejudicada pela queimada. Os valores das penalidades variam entre R$642,50 e R$12.850,00, podendo ser aplicadas de forma acumulativa e serem dobradas no caso de reincidência. A quantia paga pelos infratores será destinada ao Fundo do Meio Ambiente e revertida para revitalização de danos em áreas ambientais do município.

Em caso de queimada, a população deve acionar a Polícia Municipal pelo telefone (19) 3896-1266.

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